Responsabilidade objetiva estado
Conceito de responsabilidade civil
A responsabilidade civil nada mais é que a consequêcia jurídica e patrimonial de reparar o dano que foi causado a uma pessoa. Ou seja, essa responsabilidade surge com o descumprimento de uma obrigação, seja uma obrigação prevista em lei ou prevista em um contrato e que, em razão dessa conduta a pessoa causa dano a outra.
A vítima por esse dano, seja ele material, moral ou estético, terá o direito de buscar uma compesação por esse dano que foi causado.
Esse instituto que estuda e determina as consequencias em que uma pessoa que causa dano a outra, sejam essas consequencias material, moral e estética, dando-se o nome de responabilidade civil.
Classificação da responsabilidade:
Responsabilidade subjetiva: é aquela em que para a pessoa tenha o dever de reparar o dano devem estar presentes quatro elementos, quais sejam: a) Conduta (fato) b) Dano c) Nexo causal d) Culpa Quando existe responsabilidade civil subjetiva, para que a pessoa tenha direito de ser indenizado, tem que provar obrigatoriamente para o juiz que ocorreu o fato, que esse fato gerou um dano, que entre esse fato e dano existe nexo de causal e que a parte agiu com culpa em sentido amplo, seja dolo, negligencia, imprudencia, ou impericia.
Responsabilida objetiva: já na responsabilidade objetiva tem-se uma simplificação, nesse tipo de responsabilidade a vítima do dano precisa provar apenas três elementos para que tenha direito a indenização, quais sejam: a) O fato b) O dano c) O nexo causal
A culpa nesse caso é um objeto estranho na responsabilidade objetiva, como regra a pessoa tem que provar a culpa, mas nessecaso não se discute a culpa, ela é totalmente descartada, bastando que a vítima prove o fato, o dano e nexo causal.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
O assunto estuda o dever estatal de indenizar particulares, por prejuísos causados por ações e omissões dos