Responsabilidade nos transportes
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES II
RESPONSABILIDADE CIVIL
Aluna: Professora: Patricia Montemezzo
Caxias do Sul - RS
2012
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo abordar a responsabilidade civil do transporte aéreo baseado em um caso já julgado. Para alcançarmos este objetivo, abordaremos a teoria da responsabilidade civil aplicável e os pressupostos de aplicação da responsabilidade civil, definindo-os e verificando se estão presentes ou não no caso sob análise.
2 DESCRIÇÃO DO CASO
Apelação Cível nº 70050269646, Comarca de Porto Alegre – Décima Segunda Câmara Cível.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANOS MORAIS.
Trata-se de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre apelação interposta pela companhia aérea ré, em ação indenizatória que pedia danos materiais e morais pelo extravio temporário de bagagens da autora. Primeiramente condenada a pagar à autora uma indenização por danos morais fixada em R$ 6.220,00, a ré teve apelo negado, se confirmando a primeira sentença.
Lísia Grosso da Fonseca, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Tam Linhas Aéreas S.A. Relata a autora que, no intuito de estudar, trabalhar e buscar novas oportunidades na carreira profissional, viajou para Austrália no ano de 2010. Afirma que, no final de 2011, retornou ao Brasil para visitar sua família, saindo da Austrália no dia 08/12/2011. Diz que saiu de Brisbane a Auckland, realizando, após, conexão para a cidade de Santiago no Chile. Refere que, ao chegar ao Chile, recebeu um cartão com informação de que suas malas seriam encaminhadas para São Paulo, devendo a autora realizar o despacho para Porto Alegre. Afirma que, ao chegar a São Paulo, dirigiu-se a saída das bagagens, porém as mesmas não apareceram, restando desesperada com a situação. Acrescenta