Responsabilidade fiscal
A histórica concentração de renda nas mãos de poucas pessoas, a baixa qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado em virtude de desvios de dinheiro, a deteriorização das contas públicas e apropriação indevida do patrimômio público por parte de muitos gestores, fez com que surgisse no Brasil a necessidade de uma reforma urgente no Estado. Assim surgiu a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visando substituir a administração pública buocrática por uma administração gerencial, com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços prestados á sociedade e dessa forma promover o crescimento e desenvolvimento econômico e social do Brasil. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição), ou seja, essa lei objetiva o controle dos gastos dos gestores públicos nos estados e municípios brasileiros, até então vistos como uma grande fonte de desperdício de recursos. A LRF pressupõe uma ação planejada e transparente; a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A regulamentação das finanças públicas, através da Lei de Responsabilidade Fiscal, teve como mandamento o disposto no art. 163 da Constituição Federal, que teve a preocupação de estabelecer mecanismos de equilíbrio das contas públicas, dando-lhes maior clareza, prevendo meios e até ajuda financeira por parte da União para com os Estados e municípios para a modernização