responsabilidade credor
Escola Superior da Magistratura
Curso de Atualização para Magistrados
Direito Processual Civil
Marcelo Cezar Müller
A responsabilidade do credor segundo o artigo 574 do CPC
Porto Alegre
2008
Resumo
A regra do art. 574 do CPC trata da hipótese de responsabilidade do credor quando a obrigação é declarada inexistente. São requisitos para a sua incidência: ação de execução ou cumprimento de sentença; decisão definitiva declarando a inexistência, total ou parcial, da obrigação; e o dano causado ao executado. A natureza da responsabilidade é objetiva, não sendo necessária a perquirição do elemento subjetivo com o qual atuou o credor. O meio para a obtenção da declaração pode ser o ajuizamento de ação autônoma, embargos do devedor, ação rescisória e agravo de instrumento. A liquidação dos danos, patrimonial ou extrapatrimonial, sofridos pelo executado pode ser procedida nos mesmos autos da execução, se atendido o critério de racionalidade da prestação jurisdicional. A responsabilidade do credor pode, ainda, ter outras origens, como a sucumbência, má-fé processual, averbação manifestamente indevida, reposição ao estado anterior e execução provisória, que se distinguem da norma alvo do presente estudo
Palavras-chave: Direito Processual Civil - Responsabilidade Civil – Execução – Credor - artigo 574 do CPC
Sumário:
1. Introdução ................................................................... 4
2. Responsabilidade do exeqüente ................................ 5 2.1 Requisitos ............................................................. 6 2.1.1. Ação de execução ou cumprimento de sentença 7 2.1.2. Declaração de inexistência da obrigação ......... 8 2.1.3. Presença de dano ............................................. 10 2.2. Natureza da responsabilidade do credor ............ 12
3. Meios para a obtenção da declaração ....................... 13 3.1 Ação autônoma