direito
09:51
1- Bibliografia
César Fiuza
Pablo Stolze Gaguiano
Carlos Roberto Gonçalves
Fábio Henrique Podestá
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Obrigação terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
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Obrigação (Vocábulo) - Dever de Agir
Obrigação (Expressão técnica) - Dever jurídico patrimonial => Caracterizada pela sanção.
O descumprimento de um dever jurídico sempre gerará uma sanção jurídica, que pode ser benéfica ou prejudicial, mas não é chamada de punitiva, tem o dever de reparar a vítima.
Dever =/= Obrigação.
A Obrigação sempre gerará uma sanção jurídica patrimonial.
A Origem das Obrigações
No Direito Romano, a propriedade foi colocada como centro do Direito Civil, como bem jurídico mais importante. O Dono tinha plenos poderes sobre a coisa e a propriedade era, por uma questão religiosa, sagrada.
A origem das obrigações se deu com a celebração dos contratos, onde um devedor que descumprisse uma obrigação para com um ou mais credores, se tornava uma coisa, a ser possuída pelo credor.
A obrigação era, nesse estágio, uma responsabilidade física, fortemente relacionado com a religião, onde era uma desonra perder o patrimônio de seus antepassados.
A responsabilidade física do devedor não se mostrava suficiente para reparar a vítima do não cumprimento de obrigações, onde se o devedor desaparecesse, não se tinha garantia alguma da reparação. Surge então a responsabilidade física + patrimonial, que ressarcia o prejuízo com patrimônio, subsidiariamente, se o devedor não fosse encontrado.
Essa dupla possibilidade de ressarcimento muda a concepção dos credores daquela época, que passavam a preferir por não encontrar o devedor e assim reparar seus prejuízos. Surge uma nova etapa, a alternatividade da responsabilidade. Era faculdade do