TEORIA GERAL DA OBRIGA O RESUMO
FONTES DAS OBRIGAÇÕES
Fonte Geral / Direta: A Lei
Fonte Indireta:
Ato ilícito
Negócios jurídicos
Declarações unilaterais da vontade (apenas uma declaração da vontade / apenas uma obrigação)
Contrato (envolve no mínimo duas obrigações)
ELEMENTOS DE UMA OBRIGAÇÃO CIVIL
1. Credor (ATIVO) / Devedor (PASSIVO)
2. Prestação - É o objeto... Ou seja, é a coisa. Alguém se compromete a alguma coisa.
Nas Obrigações Temos as Formas:
Positivas:
Dar = Entrega de um Objeto
Fazer = Prestação de um Serviço
Negativas
Não Fazer = Não Fazer Algo (o sujeito se compromete em não fazer algo)
1. Credor
2. Prestação – Objeto da Coisa
1. Devedor
3. Vinculo jurídico - Só ocorre nas obrigações civis, nunca poderá acontecer na obrigação moral. Obs.: Existem dois tipos de Obrigações, são elas: Civis e Moral. A única que se pode inquirir judicialmente é a CIVIL.
Cumprimento Espontâneo (débito): O agente cumpri espontaneamente a obrigação.
Cumprimento Forçado (responsabilidade): Ocorre quando não se cumpre a obrigação na forma espontânea... Consequência, perdas e danos
CLASSIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES (Maria Helena Diniz)
1. Vinculo Jurídico: (civil - débito ou responsabilidade / moral / natural)
2. Dar, Fazer ou Não Fazer
3. Líquidas: (certas quanto a sua existência e determinadas quanto ao seu objeto) ou Ilíquida
4. Distingue os Tipos de Obrigações:
Simples: Um único objeto, uma única prestação.
Cumulativas: Quando a Tradição ocorre a parir de mais de um objeto e/ou mais de uma obrigação; (parceladas: parte da dívida será quitada em dinheiro "e" a outra parte com a entrega de um carro), são representadas pela partícula "e". Art. 313 e 314.
Alternativas: São aquelas que, embora múltiplo o objeto pode-se escolher como será a quitação da dívida; (parceladas: pode-se escolher entre um carro “ou” uma moto), são representado pela partícula "ou".
Facultativas: São aquelas que existe somente um objeto, cumprir a obrigação com uma única prestação, mas