Responsabilidade Civil

3947 palavras 16 páginas
Responsabilidade Civil

Prof. Giovana Polarini polarini@hotmail.com Introdução à Responsabilidade Civil - aula 1 (24/02)

1. Parte Geral:

I. Das Pessoas (natural e jurídica);
II. Dos Bens;
III. Fato Jurídico -> negócio.

2. Parte Especial:

I. Direito das Obrigações;
II. Direito de Empresa;
III. Direito das Coisas (Reais);
IV. Direito de Família;
V. Direito das Sucessões.

A Responsabilidade Civil está localizada na Parte Geral do Código Civil, a partir do art. 186 (atos ilícitos), e no livro I da Parte Especial do Código Civil, a partir do art. 927 (obrigação de indenização).

Noções Históricas - aula 2 (10/03)

1. Delito:

A responsabilidade nasce a partir de um delito, da infração de um dever jurídico. Na época primitiva, não existia o conceito de responsabilidade, não tendo divisão entre resp. civil, penal.

2. Vingança privada - autotutela:

Temos a responsabilidade nos moldes da vingança privada, pois não havia a criação do Poder Judiciário, vigorando nessa época a Lei de Talião - causando proporcionalidade entre os atos, vigorando o mais forte.

3. Autocomposição - arbitragem:

Autocomposição é evitar o surgimento de conflitos. Surge a Lei das XII Tábuas, aproximadamente no ano de 450 a.C. Os danos começam a ter reparação, através de uma tarifação do dano e recaem sobre o patrimônio das pessoas (penas/ justiça retributiva).

A. Arbitragem Privada: as pessoas entravam em esclarecimento uma com as outras.

B. Arbitragem Pública: para ter esse esclarecimento, era preciso do entendimento do juiz ou pretor, que detinha do poder público e capacidade para intermédio.

4. Processo:

O processo entra como um recurso, quando não há mais a possibilidade da autocomposição ou arbitragem. O diferencial é que quando estabelecia a reparação do dano, era preciso de uma garantia pessoal (recai sobre o corpo do devedor) ou real (propriedade), garantindo que o devedor iria pagar.

5. "Lex Aquilia de damnum" (286 a.C.):

Surge em Roma a "Lex Aquilia de Damnum", na

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