A Relação Jurídica Processual Penal
1. Processo
_procedimento e relação jurídica processual
2. Concepção dualista
_Superação da concepção monista
O processo era encarado como uma série de atos, praticados unilateralmente, na medida em que o acusado era visto apenas como o objeto de um procedimento persecutório, e não como sujeito do processo.
_Oskar von Bullow (1.868)
O processo é essencialmente uma relação jurídica entre sujeitos processuais (autor, réu e juiz).
_Aspecto formal e Aspecto relacional
O processo pode ser visto como conjunto ordenado de atos com vistas a uma finalidade específica. Porém, as partes e o juiz efetivamente atuam no processo, exercendo poderes, faculdades, deveres e ônus a eles conferidos por lei, assumindo, alternativamente, posições jurídicas diversas no curso do processo, contribuindo para um contínuo envolver rumo à construção de uma decisão final.
3. Características
a) Trilateralidade
É trilateral ou triangular (juiz e partes e réu e autor)
b) Autonomia não se confunde com a relação jurídico-material.
c) Publicidade é pública.
d) Progressividade avança em direção à solução do litígio.
e) Complexidade é composta por uma série de relações secundárias que vão surgindo durante o transcorrer do processo.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
1. Elementos que se apresentam como necessários para que o processo possa existir, ou para que possa existir validamente.
2. Classificação
a) Pressupostos de existência
Relações jurídicas antecedentes sem as quais o processo não poderá existir.
_existência de um órgão investido de jurisdição penal;
_objeto do processo (pedido, demanda ou causa penal);
_partes que ocupam os pólos opostos da relação.
b) Pressupostos de validade
Requisitos que ausentes impedem o desenvolvimento regular do processo e a apreciação do mérito.
_Quanto ao juiz: Competência; Imparcialidade.
_Quanto às partes: Capacidade de ser parte; Capacidade processual; Capacidade postulatória.
_Quanto ao objeto Originalidade (inexistência