Responsabilidade Civil
AULA 01 – 20.05.2015
BIBLIOGRAFIA
- Sérgio Cavarieli Filho – O programa de responsabilidade civil – PARA
CONCURSO! O mais indicado para concurso. Mais sistematizado.
- Rui Estouco – Tratado de Responsabilidade Civil – traz as controvérsias. - José Aguiar Dias – livro clássico da responsabilidade civil.
- Dois livros da autoria do professor – encontram várias questões que vamos abordar ao longo dos nossos encontros.
-Material que o professor vai disponibilizar no sistema. Cuidado! Não atualizado. I.
INTRODUÇÃO
II.
CONCEITO
Sinteticamente, responsabilidade civil é reparação dos danos, é a
preocupação do ordenamento jurídico, a preocupação do próprio Estado com a reparação dos danos ocorridos na vida em sociedade.
Todo mundo já sofreu algum dano, de maior ou menor gravidade (Ex: batida de carro, eventualmente algum dano moral, etc.). O dano causa uma lesão não apenas para a vítima/prejudicado/lesado, mas ele é também um problema para toda a sociedade, porque ele quebra o equilíbrio social e, quando quebra o equilíbrio social, ele clama por uma reparação.
Por isso que o direito, a ordem jurídica se preocupa e estabelece critérios para a reparação do dano; sendo que a responsabilidade civil procura exatamente dar essas respostas: quem, como, quando vai haver a reparação do dano.
Responsabilidade civil é a atribuição feita pela ordem jurídica a uma pessoa da obrigação de reparar os danos sofridos por outra pessoa. Então, alguém sofreu um dano (bateram no meu carro) e aí a ordem jurídica diz que a pessoa fica obrigada a reparar os danos causados.
O Estado, através da ordem jurídica, procura estabelecer critérios para a reparação dos danos sofridos na vida em sociedade.
1
Essas regras estão no CC e em leis especiais, inclusive, na própria CF.
Entretanto, a regra básica é o CC, que possuem duas regras básicas: os arts.
186 e 927.
O art. 186 que estabelece o conceito de ato ilícito culposo e o art. 927 que estabelece o