Responsabilidade Civil
• Art. 21, CP. O conhecimento da lei é inescusável, (...).
• Art. 186, CC. Todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187, CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
• Art. 927, CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza risco para os direitos de outrem.
• Art. 1016, CC. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Escândalo do caso Alstom
O CASO
O Escândalo do caso Alstom consiste numa série de denúncias de pagamento de propina feitos pela empresa francesa Alstom a vários políticos do estado de São Paulo, que vêm sendo feitas por órgãos de imprensa da mídia internacional, tais como o Wall Street Journal e o Der Spiegel, e que foram, em parte, repercutidos no Brasil, principalmente pelos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo.
Notadamente a Alstom desembolsou US$ 6,8 milhões em propinas para conseguir obter um contrato de 45 milhões de dólares na expansão do metrô de São Paulo.
Envolvidos no caso: Empresas Alstom, Balfour Beatty Rail Power Systems Brasil Ltda., CAF, Bombardier,
Daimler-Chrysler, Hyundai-Rotem, MGE, Mitsui, Siemens, Tejofran, Temoinsa e T'Trans. e Governo do
Estado de SP.
Leis infringidas
a. Formação de quadrilha – Art 288 do código penal
b. Corrupção ativa – Lei 12.846 1º de agosto de 2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de