RESPONSABILIDADE CIVIL
. A) Há fundamento jurídico para a pretensão de Antonio mesmo estando em mora com três parcelas do empréstimo?
RESPOSTA:
B) Se positiva a primeira resposta, contra quem a ação seria proposta e qual seria o seu fundamento legal?
RESPOSTA:
Se positiva a primeira resposta, contra quem a ação seria proposta e qual seria o seu fundamento legal?O credor tem o direito de registrar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, desde que cumpra a lei com prévia notificação (aviso) da negativação, consoante art. 43 § 2º do CDC.Antônio, estava em mora com três prestações, teria que ser avisado antes da negativação do seu nome. Como não foi, há fundamento jurídico para a pretensão indenizatória por dano moral.
A açãoindenizatória, todavia, deverá ser proposta contra o SERASA e não contra o Banco, pois ela é que tem o dever legal de avisar previamente àquele cujo nome lhe foi encaminhado para a negativação.
Nessesentido a jurisprudência do STJ ( RESP 165.727; 471.091;) “A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes sem a sua prévia comunicação por escrito ocasiona-lhe danos morais a seremindenizados pela entidade responsável pela manutenção do cadastro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida acarreta o direito de o consumidor:
A) obter indenização correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente, independente do efetivo pagamento. B) ser restituído do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, na hipótese de engano justificável do credor.
C) receber em dobro o valor pago salvo a hipótese de justificável engano do credor.
D) pleitear indenização por