Responsabilidade Civil
Para mais fácil compreensão temos como exemplo, no erro substancial, alguém que pensa estar adquirindo certa coisa e na realidade, está locando. Ou, a pessoa crê que está comprando um determinado lote numa localidade, quando verifica que, alienou o lote em local diverso.
Dolo de Ambas As Partes
Tendo as duas partes do negócio jurídico agido com dolo, há uma igualdade na desonestidade. A lei pune a conduta de ambas as partes, não permitindo a anulação do ato, conforme artigo 150: “se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo, para anular o negócio ou reclamar indenização”.
11. Jurisprudência
Na jurisprudência abaixo, vê-se um caso de um negócio jurídico viciado por dolo. No caso em questão, o apelante ludibriou a apelada e seu pai, pegando os documentos do caminhão para verificar a possibilidade de financiamento, devolvendo-os sem realizar a compra, e nesse meio tempo, utilizou estes documentos para alienar o veículo e obter a quantia de setenta mil reais.
“Apelação cível n. 2004.032539-9, de Joinville.
Relator: Des. Trindade dos Santos.
DECLARATÓRIA. Nulidade de ato jurídico. Veículo. Alienação. Assinaturas falsificadas. Litígio envolvendo pessoas físicas. Câmaras de Direito Comercial. Incompetência recursal. Redistribuição determinada.
A sentença que reconhece a ocorrência de fraude em transação de compra e venda de veículo, declarando a nulidade do respectivo ato jurídico,