Responsabilidade civil
Semana 1
Questões de assimilação:
1. Quais são as funções da responsabilidade civil? Explique, a responsabilidade civil tem como funções garantir à vítima o ressarcimento dos danos sofridos, bem como compelir ao causador do dano à sua reparação. Por outro lado, o dever jurídico pode ser configurado como a conduta externa de uma pessoa imposta pelo direito positivo em razão da convivência social.
2. Especifique e diferencie as espécies de responsabilidade civil.
A responsabilidade civil desdobra-se em: contratual e extracontratual (quando se analisa a fonte da obrigação); objetiva e subjetiva (quando se apura ou não a culpa do agente causador do dano); direita e indireta (quando se verifica quem é o responsável pelo evento doloso).
3. Diferencie responsabilidade e obrigação, exemplificando-as.
Obrigação – “é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através do seu patrimônio”. (Silvio Venosa).
A responsabilidade civil é a consequência da prática de um ato ilícito, contratual ou extracontratual. Ato ilícito é o praticado com infração ao dever legal de não lesar a outrem. Tal dever é imposto a todos no art. 186 do Código Civil, que prescreve: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Também o comete aquele que pratica abuso de direito (art. 187). Em consequência, o autor do dano fica obrigado a repará-lo (art. 927). Exemplo disso
4. O Código Civil de 2002 adota a teoria da responsabilidade civil objetiva? Explique, apontando exemplos, se houver.
Não como regra (a regra é a responsabilidade subjetiva). Mas não há prejuízos na adoção da responsabilidade objetiva. Exemplos: artigos 936,937 e 938 do CC, todos sobre a