DIREITO DO CONSUMIDOR
Caso pesquisado de ocorrência de prática abusiva prevista no artigo 39 do CDC, no Site Reclame aqui.
Resumo do caso, justificativa do enquadramento e o porquê.
Fornecedor: NET Serviços (TV, Banda Larga e Telefone) – Cobrança indevida.
O consumidor fez o pedido de exibição de um programa de luta através do Pay Per view e o canal não foi habilitado, ligou para NET informando o fato ocorrido e liberam o canal HD para luta, após um mês veio a cobrança da luta e mais a cobrança do canal combate que não havia solicitado. Após ligou novamente para a NET explicou para a atendente o fato ocorrido e foi realizado o ajuste na fatura cobrando o valor correto.
No mês seguinte veio novamente a cobrança do canal, o qual já havia feito ajuste no mês anterior em relação a cobrança indevida. Mais uma vez ligou para NET e para sua surpresa foi informado que houve um erro no procedimento interno da NET que ao realizar a contestação da fatura a primeira vez eu deveria ser encaminhado para o setor de cancelamento e realizar o cancelamento do canal e que agora ele não tinha argumentos suficiente para realizar a contestação, verifiquei as faturas junto com o coordenador do Call Center e ele confirmou o erro de procedimento e que não poderia fazer nada a respeito.
A hipótese do caso escolhido se enquadra na situação prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, Inciso III, tendo em vista que o Consumidor reclamou por um serviço não contratado o qual foi resolvido na fatura posterior a reclamação, no entanto o referido serviço voltou a ser cobrado na fatura seguinte, persistindo o problema, alegou o Fornecedor que os procedimentos tomados na ocasião da 1ª reclamação deveria ser diverso da qual fora realizada, que eu deveria ser encaminhado para o setor de cancelamento e realizar o cancelamento do canal.
O enquadramento se encaixa perfeitamente, pois conforme dispõe o art. 39, Inc. III do CDC. - Enviar