RESPONSABILIDADE CIVIL
Gestão de RH 3° N
Prof.ª Daniela
São Paulo
2014
Mensagem encaminhada a clientes de alta renda afirmava que sucesso da presidente Dilma em pesquisas eleitorais seria prejudicial para economia brasileira
O banco Santander pediu desculpas nesta sexta-feira por uma mensagem direcionada aos clientes de alta renda (do segmento Select), afirmando que o aumento das intenções de voto da presidente Dilma Rousseff teria efeitos prejudiciais para a economia brasileira. “Se a presidente se estabilizar ou voltar a subir nas pesquisas, um cenário de reversão, o câmbio voltaria a se desvalorizar, os juros longos retomariam a alta e o índice da Bovespa cairia, revertendo parte das altas recentes. Esse último cenário estaria mais de acordo com a deterioração de nossos fundamentos econômicos”, dizia a carta intitulada “Você e seu Dinheiro”. O documento convidava os clientes a entrar em contato com o banco para reavaliar seus investimentos, de acordo com o atual cenário.
De acordo com o nosso código civil, no artigo 159.
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, na negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
A interpretação mais serena que se deve dar ao presente dispositivo gravita em torno da conduta levada a cabo da má-fé ou que contrarie a proibição legal (a ação), à não-realização de algo a que o agente estava obrigado, por dever legal, a fazê-lo (a negligência), bem como ao erro de profissional na realização de seu mister, gerando o prejuízo experimentado pela vítima (a imperícia).
Vê-se que o preceito evidenciado pelo Código Civil de 1916, atualmente em vigor, contempla a responsabilidade civil aquiliana, ou seja, aquela fundada na culpa. Em outras palavras, não são elementos bastantes para a apuração da responsabilidade civil apenas a verificação do dano e a comprovação da relação causa e efeito entre este e a conduta