Responsabilidade civil
Ação : RESPONSABILIDADE CIVIL
Processo no :
Demte : JOSÉ ANDRIOLA MANGUEIRA
Demdo : BANCO BRADESCO S.A.
Fase : INICIAL
Data : 22.09.2009
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob no xxx.xxx.xxx-xx3, Cédula de Identidade RG no xxxxxxxx SSP/xx, residente na Praça xxxxxxxxxxxxxxxx, vem, por seu patrono signatário, qualificado no mandato anexo (Doc. 01), com endereço infra onde recebe intimações, promover AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS, em desfavor de BANCO BRADESCO SA - pessoa jurídica de direito privado – CNPJ 60.746.948/0001-12, com sede social na Rua Benedito Américo de Oliveira, s/nº - Vila Yara, Osasco/SP – CEP 06029-900.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
1. Requer, inicialmente, com fulcro no § 4º, do art. 9º da Lei 10.867/93, que se digne em conceder dispensa do pagamento de taxas e custas, por permissivo legal da Lei 1.060/50, nos termos do parágrafo único do art. 2º da mesma Lei, em decorrência de sua situação financeira que não lhe permite pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, fazendo juntar a DECLARAÇÃO e Rendimentos, inclusos (Doc. 02/03).
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
2. Considerando que o Demandante, nascido em xx.xx.xxxx, tem 68 anos de idade, requer a V. Exa., que lhes seja concedido os benefícios da Lei 10.173/01, na forma de prioridade na tramitação do presente feito, fazendo prova de sua idade através do IC/RG (Doc. 04) e CPF/MF (Doc. 05).
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância .(AC)*
Art. 1.211-B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao