Responsabilidade Civil
1)No artigo 186 do código civil, a responsabilidade civil extracontratual, em evidencia são quatro os seus elementos essenciais.
Ação ou omissão- trata-se que qualquer pessoa que venha causar dano a outra. A responsabilidade pode derivar de ato próprio que se encontra nos art:939,940,953... o ato de terceiro que esteja sob a guarda do agente art:932 tendo também dano causado por coisas art:937. A responsabilidade por omissão é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado fato. É o dever de prestar socorro às vitimas .
Dano- Sem prova do dano ninguém pode ser responsabilizado civilmente. O dano pode ser patrimonial (material) ou extrapatrimonial (moral) sem repercussão na órbita financeira do lesado. Nenhuma indenização será devida se não tiver ocorrido o prejuízo.
Relação de causalidade- É o nexo causal entre ação ou omissão do agente e o dano vericado.
Sem ela não existe a obrigação de indenizar. Se houver o dano e sua causa não está relacionada com o comportamento do agente, inexiste a relação de causalidade e também obrigação de indenizar.
2)As excludentes da responsabilidade civil, como a culpa da vítima e o caso fortuito e a força maior art:393. Por exemplo se a vítima, querendo suicidar – se , atira-se sob rodas do veiculo não se pode afirmar ter o motorista causado o acidente, pois na verdade foi um mero instrumento da vontade da vitima, esta sem responsável exclusiva pelo evento.
3)No art:186 do código civil pressupõe o elemento imputabilidade, ou seja a existência, no agente, da livre determinação de vontade. Digamos que aquele que não pode querer e entender não incorre em culpa e por isso não prática ato ilícito. A maioridade civil é alcançada somente aos 18 anos ( cc.art 5 ) .Sendo que para alguém pratique um ato ilícito e seja obrigado a reparar o dano causado, é necessário que tenha plena capacidade de discernimento. Os atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob a