Responsabilidade civil
É a reparação de danos injustos, resultantes de violação de um dever geral de cuidado, com a finalidade de recomposição do equilíbrio violado.
é a obrigação imposta a determinada pessoa de reparar os danos causados a outrem por fato próprio ou por fato de pessoas ou coisas a ela vinculadas.
São pressupostos da responsabilidade civil:
1 - Ato ilícito;
2 - Culpa;
3 - Dano;
4 - Nexo causal;
Elementos da Responsabilidade Civil Conduta Humana: A conduta humana e a culpa são consideras por muitos doutrinadores como um único elemento da responsabilidade civil.
Fato é conduta do agente (conduta omissiva ou comissiva), então, a conduta humana pode ser causada por uma ação ou omissão. A regra é ação ou conduta positiva, já para a configuração da omissão é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado ato, bem como a prova de que a conduta não foi praticada, e que caso a conduta fosse praticada, o dano poderia ter sido evitado.
O núcleo fundamental da noção de conduta humana é a voluntariedade, que resulta exatamente da liberdade de escolha do agente imputável, com discernimento necessário para ter consciência daquilo que faz.
Dolo: O dolo constitui uma violação intencional do dever jurídico com o objetivo de prejudicar outrem.
O código civil de 2002 adotou a teoria da causalidade adequada, que somente considera como causadora do dano as condições por si aptas a produzi-lo. Ocorrendo certo dano, temos de concluir que o fato que o originou era capaz de lhe dar causa. Se ocorreu o dano por causa de uma circunstância acidental, diz-se que a causa não era adequada.
Culpa inobservância de diligência social previsível e necessária.
*elementos: conduta voluntária com resultado voluntário; previsibilidade; falta cuidado, cautela ou atenção. A culpa é um dever preexistente, não havendo propriamente uma intenção de violar o dever jurídico, que acaba sendo