Responsabilidade civil
A exposição deste trabalho tem como objetivo, expor o real significado de uma forma de conversão de reparos a serem convertidas e repassadas às pessoas, de modo no geral, as quais têm seu direito lesado por atos ou fatos praticados por outrem. A extensão, não visa lucros no sentido de acionar o mecanismo da esfera judicial como pretensão a lucro com fins monetários, mas sim de reparar de algo que trouxe prejuízo imensurável devido à desonra causada.
O referido projeto de monografia visa expor o grande prejuízo de lesão pela pratica de ato ou fato praticado. O dano moral se originou antes mesmo do Direito Romano, tendo no Código de Hamurabi seus primeiros indícios.De fato, a Lei na antiga Mesopotâmia já disciplinava algumas situações em que o dano de natureza moral poderia ser reparado pecuniariamente.
Sendo assim, toda pessoa colocada em situação de afronta à sua moral, poderá exigir na Justiça, a devida indenização pelos danos morais causados. O dano moral não deve ser confundido como sendo um aborrecimento, em seu dia – a - dia o homem está sujeito a uma série de acontecimentos que podem enfadá-lo, porém nem tudo é caracterizado como dano de natureza moral. Dano moral é uma dor subjetiva que causa desequilíbrio emocional e psicológico no indivíduo, interferindo de forma intensa em seu bem estar
Não há provas relativas ao dano moral, mas sim, prova do fato que gerou a dor. A reparação de um dano moral não tem preço, uma indenização nesse caso, não serve para reparar a dor da vítima, visto que isso é impossível, mas sim, para amenizar essa dor. Em outras palavras, o ofensor deve reparar o que for necessário para assim proporcionar as formas de retirar o ofendido do estado melancólico a que fora levado, não sendo possível reparar o estado de melancolia em si.
O objetivo segue e se faz por aduzir, a situação é caracterizada como dano moral quando ocorre à violação ou ofensa à moral, honra, privacidade, intimidade, imagem e nome do indivíduo.