responsabilidade civil
SEMANA 1
CASO CONCRETO
JOAQUIM MOVEU AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS EM FACE DE ALEXANDRE POR ESTE TER MANTIDO RELAÇÃO AMOROSA COM PRISCILA, SUA ESPOSA (DO AUTOR). ALEGA QUE EM RAZÃO DESSE RELACIONAMENTO ACABOU SE SEPARANDO DA SUA ESPOSA, O QUE LHE CAUSOU GRANDE ABALO PSICOLÓGICO E HUMILHAÇÃO. TERÁ ALEXANDRE O DEVER DE INDENIZAR? O QUE VOCÊ ALEGARIA COMO ADVOGAFO DE DEFESA DE ALEXANDRE?
R: ALEXANDRE NÃO TEM O DEVER DE INDENIZAR, POSTO QUE NÃO PRATICOU ATO ILICÍTO PREVISTO NOS ARTIGOS 186 E 187 DO CÓDIGO CIVIL, CONFORME ENTENDIMENTO DO ARTIGO 927, TAMBÉM DO CÓDIGO CIVIL.
QUESTÃO OBJETIVA
(OAB/EXAME UNIFICADO – 2010.3) RICARDO, BUSCANDO EVITAR UM ATROPELAMENTO, REALIZA UMA MANOBRA E ATINGE O MURO DE UMA CASA , CAUSANDO GRAVE PREJUÍZO . EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO ACIMA É CORRETO AFIRMAR:
A) NÃO RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DO DANO, POIS AGIU EM ESTADO DE NECESSIDADE.
B) RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DO DANO, APESAR DE TER AGIDO EM ESTADO DE NECESSIDADE.
C) PRATICOU UM ATO ILÍCITO E DEVERÁ RESPONDER PELO DANO.
D) RESPONDERÁ PELA REPARAÇÃO DO DANO, APESAR DE TER AGIDO EM LEGITÍMA DEFESA.
RESPOSTA: LETRA B
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEMANA 2
CASO CONCRETO
R: Como Estela estava internada em um hospital, já havia uma relação jurídica preexistente entre eles, logo, é caso de responsabilidade contratual. A responsabilidade pessoal dos médicos e profissionais de saúde é subjetiva. Houve no caso indiscutível violação do dever de cuidado da enfermeira Maria, o que caracteriza a culpa, e culpa grave. Mera semelhança dos frascos de vaselina e soro não justifica o erro de Maria; pelo contrário, agrava a sua negligência, pois em razão da semelhança dos frascos deveria ter maior cuidado.
QUESTÃO OBJETIVA
C