Responsabilidade civil solidária no código de defesa do consumidor
NO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
Ana Paula Cardoso Teixeira
Professor Orientador Doutor Fernando Noronha
Dedico esta monografia ao meu saudoso pai, cuja lição de vida me enche de esperança, determinação e sonhos...
Agradecimentos...
Ao estimado professor Fernando Noronha, sempre disposto a dirimir dúvidas e que, com observações e questionamentos sempre precisos, tornou mais clara a apreensão do conteúdo.
À querida amiga Karina Mendes Gamba, por sua enorme paciência e ajuda com a digitação do trabalho.
À todos aqueles que contribuíram, de alguma forma, para a concretização da monografia, em especial aos amigos Alexandre Morais da Rosa e Jeanine Godoy Ilha.
ÍNDICE
Considerações iniciais
Capítulo I. Espécies de responsabilidade do produtor
1.1. Responsabilidade por produtos e por serviços
1.2. Vício redibitório: noção ineficaz na responsabilização do fabricante
1.3. O objeto deste estudo: responsabilidade pelo fato do produto
Capítulo II. Dificuldade de enquadramento da responsabilidade pelo fato do produto nos modelos tradicionais
2.1. Responsabilidade contratual
2.1.1. Aproximação com a responsabilidade extracontratual, conceito e princípios basilares
2.1.2. A responsabilidade pelo fato do produto vista pelo prisma negocial
2.1.3. Inadequação do modelo contratual
2.2. Responsabilidade aquiliana
2.2.1. Definição e elementos
2.2.2. A responsabilidade pelo fato do produto encarada sob o prisma da responsabilidade subjetiva
2.2.2.1. Responsabilidade pelo fato de terceiro
2.2.2.2. Responsabilidade pelo fato das coisas .
2.2.3. Deficiência da responsabilidade subjetiva para amparar o consumidor lesado
2.2.3.1. O problema da pessoa jurídica
2.2.3.2. O ônus da prova
Capítulo III. Regime jurídico de responsabilidade pelo fato do produto
3.1. Caráter relacional dos conceitos de consumidor e fornecedor
3.1.1. As pessoas responsáveis
3.1.2. As