Trabalho
TUTELA E CURATELA
1)Conceituação de Tutela
R: Tutela é o poder legal que recai sobre uma pessoa capaz, a torna responsável para proteger a pessoa e reger os bens de menores que estão fora do pátrio poder, conforme citado no Artigo 1.728.
A função é para que seja dada assistência e proteção dos menores que não estão sob autoridade dos pais, o ordenamento estrutura a tutela, instituto pelo qual uma pessoa maior e capaz é investida dos poderes necessários para a proteção do menor. Estes poderes exercidos pelos o tutor são mais restritos do que os do poder familiar originário dos pais, pois o tutor deverá exercer esta função sob vigilância judicial, e prestando contas em juízo a cerca da administração dos bens do menor, se caso haver bens em nome do menor. A tutela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do pátrio poder.
2)Quem são os sujeitos Passivos da Tutela e Sujeitos Ativos
O sujeito ativo é o tutor e o passivo o tutelado.
3)Tratar da Incapacidade para o exercício da Tutela e Escusa da Tutela, apontado as diferenciaçõe s e escrevendo o que é motivo de incapacidade para o exercício da tutela e o que é motivo de escusa da mesma.
No caso da Incapacidade se trata daqueles em que a lei proíbe de serem tutores, no caso da escusa trata-se de situação facultativa prevista pela lei, ou seja, a pessoa pode se recusar de ser tutor.
O artigo 1735 do cc trata dos motivos da incapacidade:
Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;
II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;
III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por