Responsabilidade civil por danos ambientais das pessoas jurídicas de direito público e privado
O presente trabalho versa sobre responsabilidade civil nos danos ambientais das pessoas Jurídicas de direito público e privado. Antes de abordar o tema específico, importa considerar que a idéia de responsabilidade é uma conseqüência imprescindível, inevitável da noção de Estado de direito. Quando se reconhecendo a personalidade das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, ao ordenamento jurídico, resta o dever de responder por conduta que venha proporcionar prejuízos ao meio ambiente ou mesmo ao contrariar o ordenamento jurídico vigente.
No âmbito jurídico ambiental os recursos naturais são objetos de grande importância, pois é fundamental a preservação desses para as presentes e futuras gerações. Diante disso, formou-se uma nova relação entre o homem e a natureza, fundamentado no recíproco respeito e na mútua vinculação, com a prevalência do interesse coletivo sobre o individual, levaram a uma nova postura da sociedade para o meio ambiente, os problemas existem e, solicitam um novo modelo de ajustamento da ordem jurídica para as suas soluções, observando sempre os princípios, conceitos e os novos valores emergentes, assim como a solidária responsabilidade em sua proteção. Por razões óbvias, despertou o Poder Público e coletividade a necessidade constituir medidas que previnam a propagação dos danos a ele causados por pessoas jurídicas que na maioria das vezes são responsáveis pelos danos causados em escalas consideráveis ora que visam a concentração de lucro nem sempre optando por técnicas preventivas e/ou tecnologias limpas para tanto. O método utilizado no presente trabalho é dedutivo seguido de pesquisa bibliográfica a partir de premissas difundidas por vários doutrinadores de direito civil, ambiental e processual. O primeiro Capítulo é resultado de pesquisa desenvolvida sobre responsabilidade civil de forma genérica a compreensão do leitor sobre sua origem tratativa no ordenamento jurídico brasileiro.
O segundo Capítulo