Trabalho De Ambiental
Por
Luana Borges Silveira
Beatriz Campelo Erhardt
Alinne Gomes Monteiro
RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO
MEIO AMBIENTE
DA RESPONSABILIDADE JURÍDICA
O termo Responsabilidade vem da palavra originária responsabilitatis, do latim, que tem a significação de “responsabilizar-se, assegurar, assumir o ato que praticou”. Gera qualidade de ser responsável na condição de responder, empregado no sentido de obrigação, encargo, dever, imposição de alguma coisa. Temos, também, que o verbo latino respondere, significa: “responder, afiançar, prometer, pagar”, que transmite a ideia de reparar, recuperar, compensar, ou pagar pelo que se fez, segundo nos ensina.
Ainda, conforme nos ensina o Dr. Rogério Marrone de Castro Sampaio, “o termo responsabilidade traz em seu bojo a ideia de fazer com que se atribua a alguém, em razão da prática de determinado comportamento (infração), um dever”.
O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, posto que consiste na obrigação que tem o autor de um ato ilícito de indenizar a vítima pelos prejuízos a ela causados. A situação amolda-se ao conceito genérico de obrigação, qual seja, o direito de que é titular o credor em face do devedor, tendo por objeto determinada prestação. No caso, assume a vítima de um ato ilícito a posição de credora, podendo, então, exigir do autor determinada prestação, cujo conteúdo consiste na reparação dos danos causados.
Segundo nos ensina o mestre RUI STOCO, “a responsabilização é meio e modo de exteriorização da própria Justiça e a responsabilidade é a tradução para o sistema jurídico do dever moral de não prejudicar a outro, ou seja, o neminem laedere. A responsabilidade jurídica nada mais é do que a própria figura da responsabilidade, in genere, transportada para o campo do direito, situação originada por ação ou omissão de sujeito de direito público ou privado que, contrariando