TRABALHO AMBIENTAL
Trabalho da disciplina de direito ambiental, requisito para obtenção de nota parcial do curso de direito – UNIVAG.
Academico: Diego Messias Guimaraes Souza
Professor: Tatiana
Disciplina: Direito Ambiental
Junho/2015
Várzea Grande/MT
QUESTIONARIO
1. O que é Unidade de Conservação, nos termos da lei federal 9985 de 2000?
R: De acordo com o art. 2º, I, da Lei 9.985/2000 as unidades de conservação são “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Publico, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
2. Quais são as categorias das unidades de conservação? Descreva sobre as duas.
R: Segundo a Lei 9.985/2000, em seu art. 7, I, II, dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
1) Unidades de Proteção Integral; tem como objetivo principal preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei, tais como em projetos educacionais e de pesquisa, com a autorização prévia dos gestores das unidades.
2) Unidades de Proteção de Uso Sustentável; procuram compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais com a conservação da natureza, por isso admitem a presença de moradores nos locais.
3. Quais são as modalidades de proteção integral? Explique uma?
As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, são eles: Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre.
Estações Ecológicas – Que esta prevista Lei 9.985/2000, em seu art. 9, possuem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São de posse e domínio públicos, não sendo permitida a apropriação particular de qualquer área. A