Responsabilidade Ambiental
Ao falarmos em responsabilidade, sabemos que a pessoa pode responder na esfera cível, penal e administrativa.
I. RESPONSABILIDADE CIVIL
TEORIAS
Em matéria de responsabilidade civil, nós temos 05 teorias, temos que sabê-las, principalmente as teorias por danos causados pelo Estado.
É claro que antes de entrarmos nas teorias da responsabilidade, temos que saber o que é responsabilidade, e, responsabilidade nada mais é do que a capacidade que a pessoa tem de responder por seus atos (ex.: com sua liberdade, com seu patrimônio), e essa pessoa pode responder nas esferas civil, penal e administrativa.
As instâncias civil, penal e administrativa são instâncias independentes, pois em regra não se comunicam. Diz-se em regra, pois sabemos que se houver negativa de autoria ou inexistência do fato, haverá comunicação entre as esferas.
P – Uma pessoa pode ser absolvida criminalmente, por falta de provas, pode ser responsabilizada civilmente?
R – Claro, Assim também se for absolvida criminalmente pode ser punida administrativamente, ou ainda se absolvida civilmente pode ser condenada administrativamente. – As instâncias são relativamente independentes.
As instancias são relativamente independentes porque se houver absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência do fato, necessariamente será absolvido na ceara civil e administrativa. – Essa é a regra.
É importante saber que o STJ informa que se a pessoa for absolvida criminalmente por negativa de autoria ou inexistência do fato, em princípio a pessoa será absolvida administrativamente. A princípio, porque o STJ traz o entendimento quanto à possibilidade da falta residual. – A falta residual existe quando o indivíduo é omisso, caso em que comete falta administrativa residual.
1ª) Teoria da Irresponsabilidade
Em prova já caiu perguntando se a teoria da irresponsabilidade ainda é adotada pelo Direito Pátrio, e, em que pese o entendimento comum pela negativa,