Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa na Ausência do Licenciamento Ambiental na atividade de Transmissão de Eletricidade em Linhas de Grande Escala.
Resumo A responsabilização por algum dano causado ao meio ambiente sempre foi assunto de grande discussão no direito ambiental. Grande problemática está em até que ponto é possível desenvolver um empreendimento econômico, como atividades de transmissão de energia elétrica em linhas de grande escala, sem que o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado seja lesionado. Em casos de ausência de licenciamento ambiental, quais o tipos de responsabilização cabíveis? Palavras-chaves Responsabilidade. Dano. Meio ambiente. Transmissão. Eletricidade.
1. INTRODUÇÃO
A responsabilização por danos causados a outrem sempre foi assunto de grandes discussões na seara jurídica. No Direito Ambiental, a imputação a alguém por danos ambientais causados pode ser dada em três formas, administrativa, civil ou penalmente.
Nesse sentido, SILVA, 2005 [1] versa: “O dispositivo constitucional aceita três tipos de responsabilidades independentes entre si a administrativa, a criminal e a civil -, com as respectivas sanções. A responsabilidade resulta de infração a normas administrativas, sujeitando-se o infrator a uma sanção de natureza também administrativa, como: advertência, multa, interdição de atividade e suspensão de benefícios. Responsabilidade civil é a que impõe ao infrator a obrigação de ressarcir o prejuízo causado por sua conduta ou atividade, podendo ser contratual, por fundamentar-se em um contrato, ou extra-contratual, por decorrer de exigência legal (responsabilidade legal) ou mesmo de ato ilícito. Responsabilidade criminal é aquela que emana do cometimento de crime ou contravenção, ficando o infrator sujeito à pena de perda da liberdade ou pena pecuniária.”
Então em caso de ausência de licenciamento ambiental em atividades de transmissão de energia elétrica em linhas de grande escala, qual