Estudo Ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
INTRODUÇÃO
Ao longo da história da humanidade as civilizações vislumbraram vários projetos ao redor do mundo sem qualquer observância aos eventuais impactos negativos, por vezes irreversíveis, ao meio ambiente.
Os modelos de desenvolvimento e crescimento econômico e urbano advindos da Revolução Industrial (início do século XVIII) não incorporou nenhuma atenção à gestão de recursos naturais renováveis ou não.
Logo, os respectivos impactos ambientais acarretou inevitavelmente prejuízos catastróficos ao meio natural. Desde rios pegando fogo, vazamentos de óleo de gigantesca magnitude, até sérias contaminações radioativas, para citar apenas alguns. Estes eventos fizeram crescer mundialmente a pressão pela necessidade da realização de uma Avaliação Prévia a qualquer projeto dos eventuais Impactos Ambientais para atividades com potenciais poluidores significativos.
Dessa forma, é notável a inserção da Avaliação de Impactos Ambientais, na forma de Princípio de Direito Ambiental, em Tratados Internacionais o que acaba, inexoravelmente, refletindo nos ordenamentos jurídicos nacionais.
Como princípio, a Avaliação de Impacto Ambiental exerce funções relevantes dentro do contexto do Direito Ambiental. Dentre elas, relevante ressaltar a de instrumento de política do meio ambiente instrumentalizando o próprio Princípio da Precaução, o incremento dos níveis de informação e transparência na execução de projetos com potencial poluidor, atraindo, por conseguinte, a sociedade civil organizada e, com ela, o aumento da participação popular e dos mecanismos de controle da ação do estado.
Demasiadamente importante, a Avaliação de Impacto Ambiental encontra-se atualmente consolidada no Direito Ambiental, instruindo a ação de organismos internacionais e como parte integrante de diversos ordenamentos jurídicos nacionais.
Assim, faz-se necessário distinguir Avaliação de Impacto Ambiental de Estudo e