responsabilidade civil extracontratual
DOUTRINA
A Responsabilidade Civil Extracontratual Do Estado
Decorrentes Da Função Judiciária No Brasil
ARNOR LIMA NETO
(*)
SUMÁRIO: 1. Introdução e Delimitação do Tema. 2.
Noções de responsabilidade civil extracontratual do Estado. 2.1.
Evolução
da responsabilidade civil do Estado.
3.
Responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes da função jurisdicional no Brasil. 3.1. Escorço histórico. 3.2.
Ordenamento jurídico atual. O art. 37, § 6º da Constituição
Federal de 1988. 3.3. Atividade judiciária e atividade jurisdicional.
4. A atividade judicial danosa. 4.1. Responsabilidade por ato legítimo do Estado. 4.2. O erro Judiciário. 4.2.1. O erro judiciário penal. 4.2.2. O erro judiciário civil. 4.3. O funcionamento anormal da atividade jurisdicional. 5. Os limites à responsabilidade do
Estado por atos judiciais. 5.1. A culpa da vítima. 5.2. O caso fortuito e a força maior. 5.3. O estado de necessidade. 5.4. O fato de terceiro. 6. Considerações finais. 7. Referências bibliográficas.
1. INTRODUÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TEMA
Trataremos, com certeza, de um tema que se torna cada vez mais provocante, ou seja, a questão da responsabilidade civil extracontratual do Estado por atos judiciais,
(*)
Juiz Togado do TRT da 9ª Região, professor de direito nas faculdades,
PUC e TUIUTI
Rev. TRT - 9ª R. Curitiba, a.27, n.47, p.35-66, jan./jun. 2002
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ao tempo em que se desenvolve e amplia a doutrina da responsabilidade civil do Estado em geral.
Esclareça-se, desde logo, que a referência à responsabilidade extracontratual objetiva limitar o campo desta abordagem, porque o alvo principal é a investigação da responsabilidade estatal vinculada aos atos judiciários que violem direitos (patrimoniais ou não) de terceiros.
Falar-se da responsabilidade civil extracontratual do
Estado impõe cogitar dos três tipos de funções pelas quais se repartem o poder estatal, isto é, a administrativa, a jurisdicional e a legislativa, e,