Vendedor de batatas
A responsabilidade civil a pessoa jurídica pode ser de natureza contratual ou extracontratual. No âmbito da responsabilidade contratual as pessoas jurídicas são responsáveis por seus atos. Ou seja, elas respondem pelos danos decorrentes de suas condutas. Se assumirem determinada obrigação, se assinaram determinado contrato, devem cumpri-lo da forma como foi estipulado.
Já no campo da responsabilidade extracontratual vigora a regra geral do neminem laedere (ou seja, a ninguém se deve lesar). Mas há uma leve diferença entre a responsabilidade das Pessoas Jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado. Vejamos: asdsda 5.0- Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas
A responsabilidade civil a pessoa jurídica pode ser de natureza contratual ou extracontratual. No âmbito da responsabilidade contratual as pessoas jurídicas são responsáveis por seus atos. Ou seja, elas respondem pelos danos decorrentes de suas condutas. Se assumirem determinada obrigação, se assinaram determinado contrato, devem cumpri-lo da forma como foi estipulado.
Já no campo da responsabilidade extracontratual vigora a regra geral do neminem laedere (ou seja, a ninguém se deve lesar). Mas há uma leve diferença entre a responsabilidade das Pessoas Jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado. Vejamos: asdsda 5.0- Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas
A responsabilidade civil a pessoa jurídica pode ser de natureza contratual ou extracontratual. No âmbito da responsabilidade contratual as pessoas jurídicas são responsáveis por seus atos. Ou seja, elas respondem pelos danos decorrentes de suas condutas. Se assumirem determinada obrigação, se assinaram determinado contrato, devem cumpri-lo da forma como foi estipulado.
Já no campo da responsabilidade extracontratual vigora a regra geral do neminem laedere (ou seja, a ninguém se deve lesar). Mas há uma leve diferença entre a responsabilidade das Pessoas Jurídicas de