Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet
2.5.1 Direito Norte-Americano
A grande quantidade e intensidade de material pornográfico que circulava na web na década de 1990 deu origem à aclamação da população americana pela identificação dos responsáveis pelo conteúdo disseminado na rede. Observando a forte influencia e a importância do tema, o governo dos Estados Unidos entre os anos de 1996 a 2000, promulgou diversas leis que objetivavam a regulamentação do ciberespaço, sobretudo pela preocupação com o acesso de menores de idade a páginas com materiais ditos pornográficos ou indecentes, mas também com preocupações referentes à proteção dos direitos autorais (até então não existiam leis de forma clara, direcionada à internet).
Dentre as principais leis datadas deste período encontramos o Communications
Decency Act (se trata do Título V da Telecommunications Act de 1996, que foi a primeira tentativa notável do Congresso Norte-Americano para regular a publicação de materiais tidos como indecentes na internet. A lei, que foi assinada pelo então presidente
Bill Clinton em 8 de fevereiro de 1996, impunha sanções penais a quem “com conhecimento de causa, utilize um serviço interativo de computador para enviar ou exibir para pessoas menores de dezoito anos qualquer comentário, pedido, sugestão, proposta, imagem ou outro tipo de comunicação que, no contexto, mostra ou descreve, de forma ofensiva, conforme medido pelos padrões contemporâneos da comunidade , atividades sexuais ou excretoras ou órgãos” (tradução nossa). Ainda na CDA encontramos a Seção 230, que não fazia parte da redação original do Senado
Americano, mas fora acrescentado após uma conferencia com a Câmara dos Deputados.
A seção 230 adiciona proteção aos provedores de serviços e aos usuários em ações movidas contra estes com base em conteúdo postado por terceiros, mesmo o provedor não tomando medidas após receber notificação da existência do conteúdo nocivo ou ofensivo. Os termos da “Lei