A responsabilidade civil do provedor de hospedagem em relação aos danos morais provocados pelos usuários
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DANIEL GERALDO TEIXEIRA
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS PROVOCADOS POR SEUS USUÁRIOS
Salvador
2014
1 TEMA E PROBLEMA:
A internet é um meio de comunicação usado amplamente pelos brasileiros atualmente. Acompanhando essa utilização em massa, existe também a produção de conteúdo na internet. Em meio a essa grande produção, há a produção de conteúdo potencialmente ofensivos a outras pessoas.
O provedor de hospedagem presta o serviço armazenar informações enviadas por seus usuários e, em regra, divulga essas informações, que poderão tomar forma de texto, imagem ou mesmo vídeo.
A principal polêmica está quando um terceiro se sente lesado quanto ao conteúdo enviado por um usuário (podendo até ser a própria pessoa do lesado) e o provedor de hospedagem também se torna responsabilizado, por divulgar o conteúdo lesivo.
Devido a sua condição de fornecedor, o provedor de hospedagem é responsabilizado objetivamente pelo conteúdo lesivo, mesmo ter controle prévio do conteúdo divulgado no site, ou seja, apenas por disponibiliza-lo na web.
Não obstante à obrigação de fazer, que in casu é retirar o conteúdo ofensivo dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa, o provedor de hospedagem também é obrigado a indenizar a vítima pelos danos morais.
Outro grande problema é a impossibilidade de retirada definitiva do conteúdo ofensivo. Uma vez disponibilizado na Web, qualquer pessoa pode baixar o referido conteúdo e reenvia-lo no mesmo provedor quantas vezes desejar.
Deve-se levar em conta que uma das grandes problemáticas existentes na internet é a dificuldade de identificação de cada agente ou usuário. Em alguns casos, como nas redes sociais, essa tarefa pode se mostrar relativamente alcançadiça, entretanto, há casos em que se lida com verdadeiros agentes anônimos. E como a tendência do Código Civil vigente é de