RESPONSABILIDAD
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Isabel Costa Cabral Dall’Agnol
RESUMO: O presente estudo tem como finalidade analisar a responsabilidade civil dos provedores de Internet.
A relevância do tema eleito decorre dos novos problemas jurídicos ensejados pela Internet. A ênfase do trabalho foca-se nos casos em que os provedores de Internet são responsabilizados por seus próprios atos e por atos ilícitos cometidos por terceiros. Discute-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, analisando-se a relação de consumo existente entre o usuário e o provedor de Internet. Finalmente, são examinadas as principais situações enfrentadas pela jurisprudência acerca da responsabilidade civil dos provedores de Internet.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade Civil. Código de Defesa do Consumidor. Relação de Consumo.
Provedores. Internet. SUMÁRIO: Introdução. 1. Relação de consumo na Internet. 2. Responsabilidade civil dos provedores de
Internet na jurisprudência. Conclusão INTRODUÇÃO
A Internet teve sua origem no final da década de sessenta através do ARPAnet
(Advanced Research Projects Agency), um sistema criado pelo Departamento de Defesa dos
Estados Unidos da América com o propósito de conectar diversos centros de pesquisa militar, viabilizando que estes se intercomunicassem e transmitissem informações e documentos.
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Nos anos oitenta, valendo-se da tecnologia do ARPAnet, a National Science
Foundation (NSF) gerou uma verdadeira rede de computadores entre universidades, agências governamentais e institutos de pesquisa. No entanto, somente em 1993, em virtude do desenvolvimento tecnológico de informática, iniciou-se a comunicação entre diversos computadores, em diferentes locais, através de uma linha telefônica comum, criando-se, assim, a rede internacional de comunicações, via computador, denominada Internet.
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A Internet funciona como um sistema mundial de computadores, disponibilizando a comunicação e a transferência de