EDUC SAUDE SEM 10
A)Vejo como erro já a data dos exames, ela trabalhou 22 dias para depois realizar exames. Outra irregularidade é q ela trocou de função e não realizou exame de troca de função conforme subitem 7.4.3.4 da NR7 que deixa claro obrigatoriedade da realização do exame antes da data da mudança. Conforme subitem 7.4.3.4.1, para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
B)Conforme subitens da NR7:
-exame adimissional: a ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
-exame médico periódico: de acordo com os intervalos mínimos de tempo:
.para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional:
-a cada ano ou intervalo menores.
-de acordo com a periodicidade específica no anexo 6 da NR 15.
. para os demais trabalhadores:
-anual, qdo menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos;
- a cada dois anos para os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos.
-exame médico de retorno de trabalho: a ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho ou de ausência de trabalho por período superior a 30 dias or motivo de doença ou acidente...
-exame médico de mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes da data de mudança de função.
-exame médico demissional: será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o ultimo exame médico tenha sido realizado há mais de:
-135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro 1 da NR4;
-90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo quadro 1 da NR 4.