RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SERVIDORES NOS DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SERVIDORES NOS DANOS CAUSADOS POR
TERCEIROS
Alexandre Moretto1
Danielle Mayumi Sato2
Sumário: Introdução. 1. A Gênese da internet e as espécies de provedores. 2.
Responsabilidade civil. 3. Responsabilidade civil dos provedores. Conclusão.
Referências.
Resumo
A nova seara digital além de ser um meio totalmente novo e produtivo também é meio onde se ocorrem danos à pessoa, se estendendo o dano também ao mundo real. Este estudo busca verificar em quais casos deve os servidores que hospeda redes sociais ser responsabilizados civilmente por danos que seus usuários venham causar a outras pessoas, analisando as peculiaridades do meio digital buscando correspondência na legislação existente para resolução destas lides, a fim de respeitar o princípio da proporcionalidade, não barrando o avanço destas novas tecnologias por sansões descabidas e ao mesmo tempo protegendo os direitos da pessoa humana.
Palavras – chave: internet – Responsabilidade Civil – Provedores - dano
INTRODUÇÃO
A globalização acelerada que hoje ocorre se dá basicamente por conta de um fator: a internet. Informações codificadas em binários viajam à velocidade da luz através de satélites na órbita terrestre ou cabos de fibra-ótica que repousam no fundo do oceano e chegam ao outro lado do mundo, conectados por equipamentos de transmissão/recebimento de dados, um acontecimento se propaga em tempo real para todo o mundo. Basicamente é possível compartilhar idéias, acontecimentos, experiências e todo tipo de convivência real entre indivíduos através da internet com qualquer um ao redor do globo que tenha acesso a ela, até mesmo barreiras linguísticas não são um problema graças a ferramentas de softwares de tradução multilíngue em tempo real disponíveis na rede.
Norberto Bobbio diz que não é preciso muita imaginação para prever que o desenvolvimento da técnica, a transformação das condições econômicas e sociais, a ampliação dos conhecimentos e a