crime sexual novo
DANIELA FERREIRA
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
CARAGUATATUBA 2015
DANIELA FERREIRA
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Projeto de pesquisa, Disciplina Direito Penal V , Mestre Profº Aldo Botana Menezes como requisito parcial para avaliação de aprendizado.
CARAGUATATUBA
2015
Sumário
1
1.INTRODUÇÃO 4
1.1Tema 4
1.2 Delimitação do Tema 4
1.3º Problema 4
1.4 Hipótese 4
1.5 Justificativa 4
1.6 Objetivos da pesquisa 6
2. Metodologia 6
Referencias 6
ANEXOS .....................................................................................................................................7
1.INTRODUÇÃO
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. “O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.” 1.1Tema
Estupro de Vulnerável
1.2 Delimitação do Tema Prostituição ou estupro presumido
1.3º Problema
Pode-se alegar estupro de vulnerável quando estes se prostituem?
Jurisprudência: TJ-MG - Apelação Criminal APR 10456060496985001 MG (TJ-MG)
1.4 Hipótese
O artigo 217-A explicita que mesmo com o consentimento da vitima menor de idade, o ato sexual com um adulto é considerado como estupro.
1.5 Justificativa
De acordo com o artigo 3º § IV deve-se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Já no artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de