01 SLIDES HISTÓRICO PENAL I completo
NORMATIVA DO DIREITO
PENAL BRASILEIRO
Prof. Esp. Antonieta Araújo tutuaraujo35@hotmail.com DIREITO PENAL I
1- PRÉ HISTÓRIA DO DIREITO PENAL -O ponto de partida da história da pena coincide com o ponto de partida da história da humanidade (Franz Von
Liszt)
- ubi societas ius.
-ubi societas ibi crimen.
DIREITO PENAL PRÉ-HISTÓRICO
Primitivo: antes do surgimento da escrita
a)
regras transmitidas oralmente conservadas pela tradição;
e
b)
direitos numerosos agrupamento social;
o
c)
impregnado de religião: confusão entre direito e moral;
conforme
Direito penal indígena brasileiro:
em nada influenciou no Direito
Penal Brasileiro da atualidade;
eram grupos bem menos desenvolvidos que outras civilizações: astecas, incas e os maias. SURGIMENTO DA ESCRITA E DOS
PRIMEIROS TEXTOS JURÍDICOS
* Os mais antigos datam cerca de 5000 anos;
Egito e Mesopotâmia.
* Código de Hammurabi:
-Rei de babilônia: vivido meados 1726 a 1686 a.c.
- 282 artigos gravados numa estela, descoberta em 1901 e conservada no museu de Louvre em
Paris.= possui vários preceitos criminais.
ESTELA: CÓDIGO DE HAMMURABI
CURIOSIDADE: Ao escrever as leis na pedra, os antigos diziam que elas se tornavam imutáveis. Este conceito existe em vários sistemas jurídicos modernos e deu origem à expressão em língua inglesa written in stone (escrito na pedra ou cláusula pétrea)
FASE DA VINGANÇA PENAL:
a) Vingança
divina;
b) Vingança privada;
c) Vingança limitada (Talião);
d) Vingança Pública
as fases apresentadas foram divididas para fins didáticos, pois não se sucederam completamente, a ponto de se concluir que representam um ciclo evolutivo. -
VINGANÇA DIVINA
Nos primórdios, as penas possuíam uma origem marcadamente sacral.
totens: materialização das entidades, normalmente referências zoológicas.
fenômenos naturais: castigos, punição
tabus: proibições/vedações
normas impregnadas de cunho religioso ou místico.
Código de Manu (Índia), Cinco livros
(Egito)