SEMANA 8 ROSA
Autos n. 6002/2015
JOSÉ AFONSO, nacionalidade, solteiro,engenheiro Inscrito no CPF n. xxx, residente e domiciliado na (endereço), vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, com fulcro no art. 674 do CPC, propor
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de LUCIA MARIA E CARLOS BATISTA, devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
José Afonso, adquiriu de Lucia Maria, pelo valor de R$300,000,00, uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucuri/ES, rua central , n. 123, bairro Funcionarios. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem clausula de arrependimento, foi assinado, pelas partes em 10/01/2015,o valor ajustado foi quitado por meio de deposito bancário, em uma única parcela.
Sete meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer levantamento das certidões necessárias a lavratura de escritura publica de compra e venda e respectivo registro, toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinado pelo juízo da 4ª Vara Civel de Itaperuna, nos autos da execução de titulo extrajudicial n. 6002/2015, ajuizada por Carlos Batista em face de Lucia Maria,visando receber valor representado por cheque emitido e vencido três meses após a venda do imóvel.
Com base no artigo 674 do CPC
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Assim, vem o embargante por meio da presente ação requerer o cancelamento da penhora do seu