Responsabilidade civil dos pais por atos de filhos menores
Recurso extraordinário No direito processual brasileiro, o recurso extraordinário, ou RE é o meio processual para contestar perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, sob a alegação de contrariedade direta e frontal à Constituição da República,objetivando garantir a autoridade e supremacia das normas constitucionais em nosso ordenamento jurídico. Ele apresenta uma função política muito bem definida, pois objetiva a tutela do direito positivado na constituição. Dessa maneira tem com propósito a preservação da autoridade do ordenamento constitucional, servindo como instrumento controlador das decisões emanadas dos órgãos judicantes inferiores, uma vez que o STF é o guardião da constituição. Foi inserido na legislação brasileira pelo art.9°, II, parágrafo único, do decreto n.848/890 com a denominação de ‘recurso constitucional’e em 1891 o regimento interno do STF o denominou recurso extraordinário utilizado até hoje.
Cabimento
Cabe recurso extraordinário: *Quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição; trata-se de violação frontal ao que está expressamente disposto na constituição:
*Quando declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; tem por finalidade levar ao exame do STF as decisões dos órgãos judicantes inferiores que tenham decidido solenemente acerca da não validade de tratado ou lei federal em face da constituição,funcionando o recurso,neste caso,como mecanismo de controle da constitucionalidade.
*Quando julgar valida a lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição;diz respeito as decisões que tenham julgado a favor da lei estadual ou municipal em prejuízo do ordenamento constitucional,oportunidade em que o juízo preteriu a constituição em preferência ao direito local.
*Quando julgar valida a lei local contestada em