Responsabilidade civil dos pais por ato dos filhos menores
O presente trabalho visa abordar, de forma sucinta, a questão da Responsabilidade Civil dos Pais pelos atos dos Filhos Menores, incluídos aí, os direitos e deveres dos pais.
Atualmente, vários problemas têm sido levados ao Judiciário, devido aos inúmeros casos surgidos após o impacto da sociedade permissiva contemporânea, que atingiu de forma radical a autoridade paterna sobre os adolescentes, perdendo o pai o poder da direção da família.
Antigamente a imagem tradicional de família, via o pai como chefe de família, onde a mãe e os filhos deviam total obediência a este. O filho era visto como uma propriedade do pai, que sobre ele exercia um poder de autoridade absoluta, porém com a modernidade dos tempos atuais e o advento do novo Código Civil criou-se uma nova visão de família, baseado na afetividade, solidariedade e compreensão, atribuindo aos pais direitos e deveres mútuos, ou seja o novo modelo de família baseia-se na igualdade entre os membros e respeito mútuo.
No mais, abordaremos o tratamento legal, bem como as tendências da doutrina e jurisprudência aplicáveis ao tema.
A pretensão do presente trabalho não é exaurir o tema, que muito se desenvolve atualmente, mas sim, trazer uma visão ampla de mais um problema trazido pela atualidade.
2. CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
“Responsabilidade”, segundo o vocabulário jurídico origina-se do vocábulo responsável, do verbo responder, do latim respondere, que tem o significado de responsabilizar-se, vir garantindo, assegurar, assumir o pagamento do que se obrigou, ou do ato que praticou.
O termo “civil” refere-se ao cidadão, assim considerado nas suas relações com os demais membros da sociedade, das quais resultam direitos a exigir e obrigações a cumprir.
Diante da etimologia das palavras, bem como das tendências atuais a respeito da responsabilidade civil,