Responsabilidade civil dos construtores
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Domicílio Tributário Domicílio tributário é o local onde o contribuinte responde por suas obrigações tributárias. Em regra, esse local será o domicílio de eleição, ou seja, o próprio contribuinte escolhe onde deseja pagar seus tributos. Senão vejamos: ao declarar o imposto de renda o contribuinte deve fazer a escolha do local onde deverá responder pela obrigação tributária, ou seja, deve escolher seu domicílio tributário. O CTN estabelece algumas regras a serem utilizadas caso o contribuinte não faça a eleição do domicílio tributário. Quais sejam: Ø Pessoas naturais: será considerado domicílio tributário o local de sua residência habitual. Caso não seja possível sua definição considerará o centro habitual de suas atividades. Ø Pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais: será considerado domicílio tributário o local de sua sede. No caso de fatos praticados fora do local de sua sede e que derem origem a obrigações tributárias, considerará o local da prática dos atos ou ocorrência dos fatos. Ø Pessoas jurídicas de direito público: será domicílio tributário o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante.
Nas situações em que não for possível a aplicação dessas regras, será considerado domicílio tributário o local onde se encontrarem os bens, ou onde ocorrerem os fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária.
Portanto, a eleição do domicílio tributário, como exposto, é a regra. Entretanto, poderá a lei criar limitações e até mesmo impor um domicílio tributário obrigatório para a arrecadação de determinados tributos. É o que ocorre, por exemplo, na “Lei Kandir”, que dispõe sobre o ICMS.
Denuncia espontânea
Por denuncia espontânea entende-se aquela qeu é feita antes de a autoridade administrativa tomar conhecimento da infração ou antes do inicio de qualquer procedimento administrativo pou medida de fiscalização, relacionada com a