Responsabilidade civil do proprietário pelo fato do animal
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II
PROFESSOR: FRANCISCO ANTÔNIO MENEZES CRISTINO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO
PELO FATO DO ANIMAL
Roberto Amâncio de Souza Albuquerque
3º Período – Turno Vespertino
Sobral, 09 de dezembro de 2011-12-09
Ceará - Brasil
RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO PELO FATO DO ANIMAL
Roberto Amâncio de Souza Albuquerque
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RESUMO: O artigo busca, através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, analisar os desdobramentos do fato do animal em uma relação com a responsabilidade do seu proprietário ou possuidor, buscando, desde os primórdios da disciplina, no Direito Romano, as diretrizes que embasariam o arborescimento da temática. Por meio de uma decomposição do texto legal relativo ao assunto, são pormenorizadas as elementares da norma, com um estudo filológico e teleológico dos termos elencados na codificação legal, buscando identificar a melhor dentre as diversas acepções que surgem deste processo analítico. Classifica-se “responsabilidade”, norteando as conceituações no sentido de buscar compreender o envolvimento do dono no fato do animal, indagando até que ponto deverão ser imputadas a este indivíduo as consequências dos atos do animal sobre sua posse ou guarda, de acordo com o ordenamento brasileiro. É apresentado o que mais relevante ocorreu à teoria da responsabilização civil, demonstrada uma gama de problemas inerentes ao assunto e as soluções apresentadas por doutrinadores e juristas diversos. Aspectos históricos envolvidos na evolução do sistema de responsabilização civil são elencados, dos momentos hodiernos aos tempos em que animal era responsabilizado e punido por seus atos, tendo a conduta equiparada a dos seres humanos. Para um melhor esclarecimento dos diversos tópicos atinentes ao assunto, é feito um paralelo entre o textos do