apelação
RESPONSABILIDADE CIVIL DE
PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES
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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
0025003-36.2009.8.19.0066 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 19/10/2011 DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETARIO DE ANIMAL
MORTE DE FILHO MENOR
ATAQUE DE ANIMAL
CAO FEROZ
DANO MORAL
Apelação cível. Ação indenizatória. Criança de nove anos morta, em decorrência de ataque de cães de guarda. Menor que ingressou livremente na propriedade vigiada pelos animais. Quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade. Responsabilidade objetiva do dono dos animais não ilidida por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Autor que experimenta enorme dor e sofrimento, em razão da perda brutal de seu filho. Dano moral configurado. Indenização arbitrada na quantia de R$ 50.000,00, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Recurso provido.
Ementário: 07/2012 - N. 16 - 23/02/2012
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 19/10/2011 (*)
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0009953-84.2008.8.19.0007 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. SIRLEY ABREU BIONDI - Julgamento: 27/07/2011 - DECIMA TERCEIRA
CAMARA CIVEL
MENOR RESIDENTE EM CHACARA
ATAQUE DE ANIMAL
PAI CONTRATADO COMO CASEIRO
DEVER DE GUARDA E VIGILANCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROPRIETARIO DE ANIMAL
DESCABIMENTO
Ação indenizatória. Menor residente em chácara. Pai do menor contratado como caseiro, com a função de tomar conta de dois cães da raça rottweiller. Animais que atacaram o filho do caseiro. Ação movida em face da proprietária da chácara e
empregadora do pai do menor. Sentença de procedência. Reforma que se faz necessária. Posse direta dos animais por conta do caseiro, que vem a ter dois filhos e é pai do menor atacado pelos cães. Dever de guarda e