Responsabilidade civil do estado
Depois de estudarmos mais um tópico da matéria que trata sobre a administração pública, não podemos deixar de observar os aspectos da responsabilidade que ela possui.
Tentaremos neste trabalho, abordar desde o enquadramento histórico até às novas disposições incorporadas em nosso ordenamento em matéria de Responsabilidade Civil do Estado. As novas situações introduzidas na sociedade com o processo natural de evolução do homem passaram a influenciar de forma direta a matéria.
INTRODUÇÃO
O Estado, como ente complexo que se apresenta, assentado na condição de pessoa jurídica de direito público, desenvolve a sua atividade funcional por intermédio de seus servidores dotados de atribuições que agem em seu nome e por sua conta, buscando sempre a promoção do bem comum.
Dessa forma, o Poder Público ao realizar suas funções poderá, por vezes, causar dano de diversas ordens ao patrimônio de terceiro. Dano este que pode gerar tanto uma indenização quanto um ressarcimento.
A indenização surge em razão de um dano provocado pelo Estado de forma legítima, ou seja, o Estado ao exercer uma atividade prevista e autorizada em lei pode sacrificar o interesse particular em detrimento do interesse social, causando um dano passível de indenização.
Exemplo: Desapropriação de um imóvel para a construção de uma avenida.
Já o ressarcimento surge do inadimplemento de obrigação ou de ato ilícito onde o Estado será responsabilizado em razão de atividade lesiva a direito de terceiro. Aqui está a verdadeira responsabilidade civil do Estado.
Assim, a responsabilidade civil do Estado pode ser conceituada como sendo a obrigação imposta por lei ao Estado de ressarcir os danos oriundos de suas atividades a terceiro prejudicado, uma vez que o termo Responsabilidade Civil direciona-se para a sua verdadeira função: traçar as formas de controle da vida harmoniosa em sociedade.
A metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho envolveu uma pesquisa bibliográfica em