Responsabilidade Civil do Estado
RESUMO: O objetivo do presente trabalho é abordar a responsabilização do Estado por danos decorrentes da “omissão inconstitucional”, com a demonstração das teorias existentes na doutrina sobre a natureza da responsabilidade civil do Estado, ou seja, se de natureza subjetiva ou objetiva.
SUMÁRIO: 1- Introdução. 2. A responsabilidade civil. 2.1. Conceito de responsabilidade civil. 2.2. Responsabilidade civil subjetiva. 2.3. Responsabilidade civil objetiva. 3. A responsabilidade civil do Estado. 3.1.Conceito. 3.2. Trajetória histórica da responsabilidade do Estado. 3.3. Introdução. 3.4. Causas excludentes da responsabilidade do Estado. 4. A conduta omissiva do Estado. 4.1. Considerações sobre a responsabilidade do Estado por condutas omissivas. 4.2. A omissão inconstitucional. 5. Conclusões.
1. - INTRODUÇÃO:
A atividade estatal, tanto por meio de uma conduta positiva, quanto por uma conduta negativa, cria um risco para os administrados. Assim, se dos atos praticados, por estes agentes, no exercício de suas funções, sobrevier algum dano ao particular, o Estado terá obrigação de indenizar.
Neste sentido, se está diante de uma responsabilidade estatal extracontratual, de cunho patrimonial, já que visa a reparação de danos, que sejam decorrentes de condutas lícitas ou ilícitas, comissivas ou omissivas dos agentes públicos.
Historicamente a responsabilização civil do Estado evoluiu primeiramente de sua total irresponsabilidade, passando pela teoria subjetiva, apoiada na idéia da culpa, chegando à situação referente ao risco administrativo. No entanto, a verdadeira evolução histórica da responsabilização civil do Estado só ocorreu com a utilização da teoria publicística, que surgiu com a evolução da jurisprudência administrativa francesa, consubstanciada nos princípios da legalidade e igualdade inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Diante de referida situação constata-se que o