Responsabilidade Civil - atividade III - Danos Punitivos
1. Pode-se falar em danos punitivos no Direito Brasileiro? Por quê? Você é a favor ou contra os danos punitivos em geral?
Primeiramente, danos punitivos seriam a fixação da indenização pelos danos morais sofridos de forma a estabelecer um valor que seja capaz de desestimular práticas semelhantes, assumindo uma forma de punição criminal no âmbito civil. O direito brasileiro não adota danos punitivos como ocorre nos EUA. Os danos punitivos dos EUA não guardam qualquer semelhança com o instituto da indenização por danos morais do direito brasileiro. Nos EUA, os danos punitivos não se referem a indenização devida em função dos danos materiais ou morais sofridos. Os danos punitivos que também são chamados de danos exemplares ou vingativos não tem objetivo de compensar ou ressarcir um danos sofrido. A compensação ou ressarcimento que é correspondente aos danos materiais e morais no brasil, nos EUA são chamados de danos compensatórios. Ao contrário dos danos compensatórios ou atuais, os danos punitivos ou exemplares alicerçam-se em uma consideração de política pública totalmente diferente: a de punir o Réu ou servir de exemplo para condutas similares. É concedida (indenização a título de danos punitivos) como um adicional à verba relativa aos danos compensatórios devido à conduta cruel, imprudente, maliciosa ou opressiva. Dessa forma, os danos punitivos representam uma punição de caráter criminal e são totalmente independentes com relação aos danos compensatórios (materiais e morais). Representam, portanto, verdadeiro plus ao total da indenização por danos materiais e morais arbitrada em determinado caso. Nesse sentido, tendo em vista a própria natureza jurídica dos danos punitivos acima exposta, verifica-se que os mesmos jamais poderão ser aplicados em território brasileiro, uma vez que não guardam qualquer relação com o instituto da responsabilidade civil. Isso porque, a responsabilidade civil engloba o tema da reparação dos danos