Resp
Bem jurídico é toda coisa que pode ser objeto do Direito
O bens jurídicos envolvidos são o direito a vida e a liberdade, a autonomia da mulher e a saude.
“isto é a morte cerebral, rigorosamente igual. O anencéfalo é um morto cerebral, que tem batimento cardíaco e respiração” Dr Thomaz Rafael Gallop- Professor Livre Docente em Genética Medica da Universidade de São Paulo, levando em consideração o comentário do especialista vemos que o anencéfalo é um morto cerebral, acrescentando a exposição do Deputado Federal e Professor Titular da Universidade de São Paulo, Dr José Aristodemo Pinotti “Hoje é consensual, no Brasil e no mundo, que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro, não tem vida”. Vemos com a opinião de especialistas que o feto anecéfalo não tem vida cerebral, a vida extra-uterina é praticamente inexistente e mesmo que ocorra será por tempo muito curto, sendo assim o conflito que poderia existir entre a vida do feto e a liberdade da mulher está resolvido. Alguns tentam afirmar que a interrupção da gestação do feto anencéfalo seria a mesma coisa que o aborto eugênico O conflito existiria sim se estivéssemos tratando de aborto eugênico, que seria abortar alguma criança com lábio leporino, ausência de bexiga, Sindrome de Down, entre outras deficiências. Não se trata de uma criança sem vida cerebral, trata-se de um portador de alguma deficiência mas que não o impede de ter uma vida extra-uterina, a Dra. Lia Zonatta Machado da uma declaração muito pertinente sobre isso, “deficiência é uma situação onde é possível estar no mundo, anencefalia, não”.Nem entraremos na discussão sobre os preceitos da Convenção sobre Direitos da Criança das Nações Unidas, e os direitos dos adolescentes e das crianças e nossa Constituição Federal. Termino minha