RESP

2068 palavras 9 páginas
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

PROTOCOLO Nº 199991370125
RECORRENTE: Maria de Tal
RECORRIDO: Jasmim Imobiliária Ltda.

MARIA DE TAL, já qualificada nos autos, representada por suas procuradoras e advogadas que esta subscrevem, vem perante Vossa Excelência interpor
RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a” e “c”da Constituição Federal, em face do acórdão prolatado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quando do julgamento do agravo de instrumento interposto pela recorrente.
Requer, pois, que Vossa Excelência receba as anexas razões recursais, as quais se consideram incorporadas a presente petição, e promova o regular processamento do feito, encaminhamento ao STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Pede deferimento. Goiânia, 17 de outubro de 2013

EVELLYN BAHIA GONÇALVES ITACARAMBI
OAB/GO 60.000

CAROLINA SANTOS MATOS
OAB/GO 13.000

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
AUTOS Nº.199991370125
Recorrente: Maria de Tal
Recorrido: Jasmim Imobiliária Ltda.
2º CÂMARA CÍVEL – TJGO
RELATOR: FULANO DE TAL

NOBRES MINISTROS,

1. PRELIMINARMENTE

1.1.PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo ora recorrente foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de nº 1.074, com intimação no dia 01/10/2013 e com o termo final definido para o dia 16/10/2013, razão pela qual fica patente a tempestividade do presente recurso excepcional.
Certo também é que a Colenda 2ª Câmara Cível do Tribunal aferiu liminarmente efeito suspensivo, mas, no mérito, negou o provimento requisitado pela requerente, mantendo o entendimento do juízo a quo da 7ª Vara Cível de Goiânia que entendeu que a exceção de pré-executividade não era meio adequado para tratar sobre a nulidade do título por ausência da assinatura da recorrente no compromisso arbitral e pela ausência de

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