Resp Proc Civil I
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta.
Resp: Não, a justiça brasileira será incompetente uma vez que o art. 88 CPC delimita que a justiça brasileira é competente no Distrito Federal.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique.
Resp: Não, o local do divorcio deverá ser realizado no local onde foi celebrado o casamento.
Ângela veio a falecer na cidade de Florianópolis, no estado de casada, com três filhos. Seus bens estão situados na comarca aonde Ângela veio a falecer. O cônjuge sobrevivente e dois filhos tem domicílio em Florianópolis e um deles na cidade de Criciúma. Todos são maiores e capazes. O inventário foi aberto na cidade de Criciúma, sob forma de arrolamento, onde ficou definida a partilha amigável celebrada pelos herdeiros, com a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, postulando-se a homologação, de plano, pelo Juiz.
Indaga-se:
a) Há afronta a regra de competência definida no art. 96 do CPC? Explique. Resp: Houve violação do art. 96 CPC, pois o arrolamento deveria ter sido feito no foro do domicilio do autor da herança.
b) A incompetência, se existente é absoluta ou relativa? Justifique.
Resp: Competência relativa que tem haver com competência territorial. João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do