Jurisprudência STJ
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO
EXCESSIVO.
REDUÇÃO.
"O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" (REsp n. 53.321/RJ, Min.
Nilson Naves). Redução da condenação a patamares razoáveis, considerando as peculiaridades da espécie.
Recurso especial do Banco Itaú S/A parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido e recurso especial da Panasonic do Brasil Ltda. conhecido e provido.
(REsp 908.126/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 19.04.2007, DJ 18.06.2007 p. 273)”
“RECURSO ESPECIAL – CIVIL E PROCESSUAL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535
DO CÓD. DE PROC. CIVIL - INOCORRÊNCIA – REEXAME DO QUADRO
FÁTICO - PROBATÓRIO - VEDAÇÃO - SÚMULA 07/STJ - DANOS MORAIS -
INDENIZAÇÃO - VALOR - REDUÇÃO.
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I – A negativa de prestação jurisdicional, nos embargos declaratórios, somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em negar pronunciamento sobre questão que devia ser decidida e não foi, o que não corresponde à hipótese dos autos.
II – É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em âmbito de recurso especial, o reexame do quadro fático-probatório descrito pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela responsabilidade do réu pelos danos causados à honra dos autores (Súmula 07/STJ).
III – É admissível a alteração, na via especial, dos valores reparatórios arbitrados nas instâncias ordinárias, a título de dano moral, nos casos em que o quantum fixado destoe consideravelmente da razoabilidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
(REsp 731.593/SE, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13.03.2007, DJ 01.08.2007 p.